Apresentação

A Central de Custódia da Logística Reversa de Embalagens em geral tem por objetivo garantir a não colidência entre as notas fiscais que comprovam os resultados de recuperação das embalagens pós consumo, proporcionando, assim, a unicidade entre os sistemas, evitando a duplicidade de contabilização de resultados e buscando gerar adicionalidade de massa recuperada e efetivamente destinada para a reciclagem.

A Central de Custódia da Logística Reversa de Embalagens se propõe endereçar a demanda trazida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e responder desafio apontado por órgãos de controle ambiental e sistemas de logística reversa de embalagens acerca da necessidade de um ente independente, que não atue na qualidade de operador ou gestor de sistema, que possa registrar os documentos que lastreiam os resultados de recuperação de embalagens pós consumo, tendo em vista os diferentes volumes recuperados, que, por sua vez, são cumulativos entre os sistemas e potencializam a reciclagem no país.

Serviços

A Central de Custódia é única e independente, e executa as seguintes atividades:

  • LEITURA E VALIDAÇÃO

    Todas as notas fiscais e os respectivos dados informados por entidades e operadoras de sistemas de logística reversa serão verificadas junto à Receita Federal e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

  • CUSTÓDIA

    Manter a custódia dos arquivos digitais das notas fiscais reportadas pelas entidades e operadoras pelo período mínimo de 5 (cinco) anos;

  • SISTEMATIZAR A INFORMAÇÃO

    Registrar, armazenar, guardar, sistematizar e preservar a unicidade e a não colidência das massas (quantidades em toneladas) de materiais recicláveis com base nas notas fiscais;

  • SEGURANÇA

    Preservar os dados de quantidade, tipo de materiais, emissores, receptores, data, entre outros, de forma a garantir a rastreabilidade e a integridade dos arquivos.

  • VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE

    Verificar os resultados das entidades gestoras, empresas, operadoras e sistemas de logística reversa de embalagens com vistas a garantir isenção, independência, consistência e adicionalidade.

Importante: A Central de Custódia não comercializa resultados (certificados, crédito, etc.) de logística reversa de embalagens em geral.

GOVERNANÇA E INSTITUCIONAL

A governança da Central de Custódia da Logística Reversa de Embalagens conta com um Conselho Consultivo, órgão de participação institucionalizada e de funcionamento permanente, com o objetivo prestigiar a contribuição de atores do setor empresarial no âmbito da responsabilidade compartilhada do ciclo de vida dos produtos, com ênfase no sistema de logística reversa de embalagens em geral.

Vale anotar que compete ao Conselho Consultivo opinar sobre as diretrizes técnicas das atividades da Central de Custódia visando a mitigação de risco de colidência e duplicidade de resultados da logística reversa de embalagens em geral, buscando assegurar unicidade de massas; a imprescindibilidade de custodiar os arquivos digitais das notas fiscais reportadas pelos sistemas e programas pelo período mínimo de cinco anos; a desenvolver políticas que visem aumentar a segurança jurídica quanto às informações e aos dados dos fluxos de materiais recicláveis; a sistematização da verificação e validação da autenticidade de notas fiscais; dentre outras atividades inerentes à Central de Custódia.

Ademais, a atuação da Central de Custódia está pautada pelas seguintes políticas institucionais:

Política de Diversidade e Inclusão

Política Socioambiental e de Governança Corporativa (ESG)

Política
de Privacidade

Política
de Compliance

Entidades e operadoras

Os sistemas de logística reversa são operacionalizados por entidades setoriais, entidades gestoras, consultorias ambientais e comercializadoras de certificados-créditos de reciclagem que atuam em nome de fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens. Abaixo exemplos de programas, entidades e operadoras envolvidas na cadeia da logística reversa de embalagens em geral:

Regulação

  • Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Decreto Federal n° 10.936, de 12 de janeiro de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;Decreto Federal n° 11.043, de 13 de abril de 2022: Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral;
  • Termo de compromisso para implantação de sistema de logística reversa de embalagens de aço;
  • Termo de Compromisso para o Aperfeiçoamento do Sistema de Logística Reversa de Latas de Alumínio para Bebidas;
  • Decreto Federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023: Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Contatos

operacional@centraldecustodia.com.br

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