Apresentação

A Central de Custódia dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral tem a função de registrar, armazenar, guardar, centralizar e preservar a unicidade e a não colidência das massas (quantidades/volumes em toneladas) de materiais recicláveis e de embalagens recuperadas para atendimento de metas quantitativas da logística reversa de embalagens.

Os sistemas são operacionalizados por entidades setoriais, entidades gestoras, consultorias ambientais e comercializadoras de certificados-créditos de reciclagem que atuam em nome de fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens, a exemplo alimentos, bebidas, cosméticos, perfumaria, produtos de limpeza, calçados, entre tantos outros produtos que são colocados embalados no mercado nacional.

As medidas de coleta, retorno, recuperação e destinação final ambientalmente adequada adotadas no âmbito da operacionalização dos sistemas de logística reversa são lastreadas por meio de notas fiscais de comercialização de materiais recicláveis e de embalagens com o objetivo de demonstrar o envio dessas massas à indústria recicladora para a incorporação em novos ciclos de vida.

A Central de Custódia mantém a custódia dos arquivos digitais dessas notas fiscais observadas massas, em toneladas, e os grupos de materiais de embalagens como plástico, vidro, papel/papelão, aço, alumínio entre outros.

Serviços

A Central de Custódia é única e independente, e executa as seguintes atividades:

  • Leitura e validação

    Todas as notas fiscais junto serão verificadas junto à Receita Federal e aos dados informados por entidades e operadoras de sistemas de logística reversa;

  • Custódia

    Manter a custódia dos arquivos digitais das notas fiscais reportadas pelas entidades e operadoras pelo período mínimo de 5 (cinco) anos;

  • Centralizar a Informação

    Registrar, armazenar, guardar, centralizar e preservar a unicidade e a não colidência das massas (quantidades/volumes em toneladas) de materiais recicláveis com base nas notas fiscais;

  • Segurança

    Preservar os dados de quantidade, tipo de materiais, data dentre outros elementos de forma a garantir a integridade dos arquivos;

Entidades e operadoras

Os sistemas de logística reversa são operacionalizados por entidades setoriais, entidades gestoras, consultorias ambientais e comercializadoras de certificados-créditos de reciclagem que atuam em nome de fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens. Abaixo exemplos de programas, entidades e operadoras envolvidas na cadeia da logística reversa de embalagens em geral:

Regulação

  • Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010: Regulamenta a Lei no 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

  • Decreto Federal nº 9.177, de 23 de outubro de 2017: Regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa o Decreto nº 7.404/2010;

  • Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral;

  • Termo de compromisso para implantação de sistema de logística reversa de embalagens de aço;

  • Termo de Compromisso para o Aperfeiçoamento do Sistema de Logística Reversa de Latas de Alumínio para Bebidas;

Contatos

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